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Crime virtual pode causar mais prejuízo que crise econômica

de GustavoRocha.com | Quinta, 20 de Novembro de 2008

Projeção foi feita por especialistas durante conferência na Alemanha. Danos do cibercrime são estimados em US$ 100 bilhões ao ano.

O cibercrime está em vias de causar tantos danos quanto a crise de crédito nos próximos anos se a regulamentação internacional não for aperfeiçoada, disseram nesta quarta-feira (19) alguns dos maiores especialistas mundiais.

Os danos causados pelo cibercrime são estimados em US$ 100 bilhões anualmente, de acordo com Kilian Strauss, da Organização de Segurança e Cooperação da Europa (OSCE).

“Esses criminosos, eles nos superam na base de dez ou 100 para um”, disse Strauss à Reuters, acrescentando que mais especialistas em internet seriam necessários para investigar e combater o cibercrime.

Organizações criminosas estão explorando o vácuo regulatório para cometer crimes como espionagem de computadores, roubo de informações pessoais e de dinheiro e o escopo dos danos é vasto, segundo os especialistas, que participaram da European Economic Crime Conference, em Frankfurt.

“Nós precisamos de um entendimento multilateral para evitar que, nos próximos anos, a crise virtual seja equivalente à atual crise financeira”, disse Antonio Maria Costa, diretor-executivo da United Nations Office on Drugs and Crime.

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Software converte texto de imagens em material editável

de GustavoRocha.com | Quinta, 20 de Novembro de 2008

Uma empresa de origem russa chamada ABBYY apresentou um programa interessante para quem precisa extrair o texto dos arquivos de imagem. O Screenshot Reader, especializado nessa tarefa, reconhece nada menos do que 179 idiomas diferentes.

O programa utiliza a tecnologia OCR (reconhecimento óptico de caracteres, em português) para transformar em texto editável uma frase embutida em determinada imagem, por exemplo.

Com a ferramenta, também é possível copiar a área de trabalho do PC, transformando-a em uma espécie de foto, e depois obter o texto de páginas da web, animações em Flash e menus de arquivo, entre outros.

As imagens que o Screenshot Reader captura podem ser armazenadas em formatos como JPEG, BMP e PNG. Já os textos extraídos da foto podem ser editados e salvos normalmente com uso de programas como Word, Bloco de Notas, Wordpad e Excel.

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Ferramenta do Google calcula custo de spam para empresas

de GustavoRocha.com | Quarta, 19 de Novembro de 2008

Para fazer cálculo, basta informar o número de funcionários, o quanto a empresa paga para eles e a quantidade de spam que recebem.

Quanto custa spam para a sua empresa? O Google revelou nesta quarta-feira (19/11) uma calculadora para ajudar a estimar esse valor.

Para fazer o cálculo, basta informar o número de funcionários, o quanto a empresa paga para eles e a quantidade de spam que eles recebem.

Com isso, a calculadora do Google informa o valor em dólares e a quantidade de dias em perda em produtividade.

A Nucleus Research informou, no ano pasado, que as empresas norte-americanas perdem 712 dólares por empregado por ano em razão do spam.

A calculadora de spam é parte da campanha do Google Message Security, o filtro online de spam baseado no serviço da Postini, empresa que o Google adquiriu no ano passado.

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STF anula processo por uso indevido de videoconferência

de GustavoRocha.com | Terça, 18 de Novembro de 2008

Está anulada a condenação de Jeferson Scorza Cicarelli a 4 anos e oito meses de prisão em regime fechado por tráfico de drogas. Motivo: o condenado foi interrogado por videoconferência. A decisão é da 2ª Turma do Supremo Tribunal Federal e foi tomada nesta terça-feira (18/11). Cicarelli foi condenado pela 25ª Vara Criminal de São Paulo.

A Turma determinou que seja feito novo interrogatório e mandou expedir alvará de soltura, se o condenado não estiver preso por outro crime. A decisão teve como base o entendimento firmado pelo Plenário do STF em 31 de outubro desse ano, quando declarou a inconstitucionalidade da Lei paulista 11.819/05, que autorizava a realização de interrogatórios judiciais e oitivas de presos por videoconferência.

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Justiça do Trabalho gaúcha disponibiliza acesso ao peticionamento eletrônico

de GustavoRocha.com | Segunda, 17 de Novembro de 2008

No próximo dia 24 às 11h será inaugurado, no Foro Trabalhista de Porto Alegre, o primeiro quiosque de inclusão digital da Justiça do Trabalho gaúcha. Dia 25, às 10h, é a vez de Novo Hamburgo. A criação destes locais de acesso público é mais um passo em direção à informatização do processo, evolução cujos primeiros benefícios, tais como maior celeridade e economia, devem começar a ser percebidos já em 2009.

A disponibilização dos quiosques, que abrangerá todas as unidades trabalhistas do estado, atende a Instrução Normativa n° 30 do Conselho Superior da Justiça do Trabalho (CSJT), pela qual estabelece-se que os TRTs devem criar os meios de garantir, àqueles jurisdicionados que necessitarem, o acesso à internet e a ferramentas de digitalização de documentos (scanner). Esta é a Instrução do CSJT que especifica como se dará, na Justiça do Trabalho, o estabelecido pela Lei 11.419/06, que regulamentou a informatização do processo judicial.

No quiosque do Foro Trabalhista da Capital haverá seis microcomputadores e dois scanners. No Tribunal, quatro micros e dois scanners. Em Novo Hamburgo, Pelotas e Caxias do Sul serão três computadores e um scanner. Nas demais unidades, serão dois micros e um scanner nos foros com mais de uma vara, e um computador e um scanner nas localidades com uma vara do trabalho.

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Cópia de decisão extraída da internet é válida para integrar recurso

de GustavoRocha.com | Segunda, 17 de Novembro de 2008

Cópias autenticadas, carimbos visíveis, certidões. O formalismo processual está de tal maneira enraizado no sistema jurídico que um detalhe despercebido pelo advogado pode levar ao fim da busca pelo direito do cliente. Mas o avanço da tecnologia sobre todas as áreas do conhecimento humano pesou em uma decisão recente da Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ). Os ministros entenderam que, ainda que não tenha certificado digital, mas sendo possível verificar, por outros elementos, que o documento foi extraído de site oficial, a cópia de decisão obtida pela internet é válida para integrar agravo de instrumento (recurso apresentado ao tribunal de segunda instância).

O julgamento é inédito no STJ e beneficiou uma empresa gaúcha que, agora, terá seu recurso analisado pelo Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul (TJRS). Foi o reconhecimento mais extremo já manifestado pelo STJ no sentido da possibilidade de redução da “ditadura das formas rígidas”, expressão da relatora do recurso, ministra Nancy Andrighi.

A redação do artigo 525 do Código de Processo Civil (CPC), que lista os documentos obrigatórios para instruir o recurso, fala somente em “cópias da decisão agravada”, sem explicitar a forma como elas devem ser obtidas. A ministra Nancy destacou que os avanços tecnológicos vêm, gradativamente, modificando as rígidas formalidades processuais que antes eram exigidas. Para a relatora, as formas devem ser respeitadas somente nos limites em que são necessárias para atingir seu objetivo.

O próprio STJ já tinha dado alguns passos na mesma direção. Em 2006, a Corte Especial, ao julgar um caso de Santa Catarina (Ag 742069), entendeu ser possível admitir a formação do agravo de instrumento com peças extraídas da internet. A condição seria a possibilidade de comprovação da sua autenticidade, por certificado de sua origem ou por meio de alguma indicação de que, de fato, tenha sido retirada do site oficial do Tribunal de origem.

No recurso julgado pela Terceira Turma, algumas particularidades fizeram a diferença. Apesar de inexistir a certificação digital propriamente dita, a ministra Nancy observou que é possível constatar a origem das peças impressas. Há o logotipo virtual da Corte gaúcha no seu cabeçalho; há a inscrição “Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul – Página 1 de 1” no alto da página; há marca de copyright do TJ/RS abaixo das informações processuais, além da identificação com o endereço eletrônico da impressão no canto inferior da página, marcação esta identificadora em diversos modelos de impressoras.

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Empresa pode fazer cópias de software para uso interno

de GustavoRocha.com | Sexta, 14 de Novembro de 2008

A reprodução e o uso, em ambiente interno, de cópias de programas adquiridos legalmente não são tipificadas como pirataria pela Lei 9.609/98, que disciplina o assunto. A inusitada decisão foi dada pelo Tribunal de Justiça de Santa Catarina e abriu um novo precedente em relação à propriedade intelectual ligada a programas de computador. Por unanimidade, a 3ª Câmara de Direito Civil negou um pedido de indenização feito pela Microsoft Corporation contra uma malharia, acusada de fazer cópias ilegais de programas licenciados pela multinacional.

Na ação civil, a Microsoft pediu indenização correspondente ao preço atual de cada licença dos softwares copiados. Porém, a perícia solicitada pelo tribunal não comprovou o uso indevido dos programas nos microcomputadores da empresa, apenas as cópias feitas. “Dessa forma, não existem quaisquer indícios de que a ré comercialize programas de computadores copiados, o que seria a prática de contrafação, mormente por tratar-se de empresa do ramo da malharia”, explicou o relator, desembargador Marcus Túlio Sartorato.

Segundo ele, como a Malharia Brandili usou apenas internamente cópias feitas de programas comprados de forma regular, não poderia sofrer as penas previstas para crimes de pirataria.

A decisão pode iniciar um novo entendimento da Justiça acerca das cópias privadas dos programas, segundo o advogado Omar Kaminski, especialista no assunto. “A notícia causou surpresa, já que sai da mesmice dos entendimentos sobre o tema. Resta saber se irá prosperar”, diz. Ele afirma que a Lei 9.609/98 permite a reprodução dos softwares apenas uma vez, para servir de backup do original em casos de perda ou danificação. “Pela interpretação literal da norma, até mesmo a transmissão de uma cópia do programa para um dispositivo portátil [como os pen-drives] ou para o próprio computador onde está o original poderia ser considerada como infração autoral. O importante é estabelecer o que é cópia privada e quais são os limites disso”, explica. Na esfera penal, critérios como o intuito do lucro com as cópias ajudam a tipificar os crimes.

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